Preso por tráfico de drogas pede liberdade no STF

25/08/2006 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89252), com pedido de liminar, em favor de J.E.O.M, preso em flagrante por tráfico de drogas. Ele está detido desde 13 de fevereiro de 2004, em Curitiba (PR). A defesa pede no habeas corpus a soltura do acusado, bem como o reconhecimento da nulidade dos atos praticados contra ele após o recebimento da denúncia. Para isso, o advogado alega abuso de poder e constrangimento ilegal.

De acordo com o HC, o juiz não interrogou o acusado antes do recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público paranaense, como previsto no artigo 38, da Lei 10.409/04. Esse fato teria causado prejuízo à ampla defesa de J.E., garantida pela Constituição Federal.

A defesa questiona o ato do juiz e ressalta que se não houve defesa, “não foi por culpa do paciente, e tão pouco ocasionado pela defesa, diante disso não pode o paciente ser prejudicado pela inércia do Estado, e seus órgãos”. A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes da Rocha. 

RS/EC


Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

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