Empresário acusado de lavagem de dinheiro não consegue trancamento de ação

25/08/2006 19:42 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou a ação penal contra o empresário  R.R. com relação aos crimes contra a ordem tributária, prosseguindo a ação com relação à denúncia do crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85949, impetrado em favor do empresário. Sua defesa pedia o trancamento da ação penal movida contra ele em Mato Grosso (MT), pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.

A defesa alegou que o empresário sofria constrangimento ilegal por falta de justa causa, uma vez que a denúncia não precedeu de indispensável processo administrativo de incidência de sonegação. Questionou, ainda, o fato de estar sendo denunciado por crimes, os quais dependem de comprovação do efetivo dano aos cofres públicos, o que só poderia ser apurado após os procedimentos administrativos.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do habeas corpus, observou que o Plenário do STF já decidiu que, “falta justa causa para ação penal pela prática do crime tipificado no artigo 1º da Lei 8137/90, que é material de resultado, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento quer que considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou elemento normativo instrutivo”.

Com relação à manutenção da ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro, a ministra disse que os fatos narrados na denúncia, se comprovados, podem tipificar o crime, independente da instauração de processo administrativo fiscal. 

RS/EC 

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