Suspenso julgamento de MS sobre nomeação para vaga ao cargo de promotor de Justiça Militar

Foi suspenso, por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) 24660, impetrado por candidata ao cargo de promotora de Justiça Militar. Aprovada em concurso público realizado em 1999, dentro do número de vagas previstas no edital, Ana Carolina Scultori Teles Leiro pretendia garantir, com o mandado de segurança, o direito de ser nomeada para o cargo. A liminar do MS foi indeferida pela ministra Ellen Gracie no dia 30 de setembro de 2003.
Hoje, no julgamento do mérito da segurança, a relatora e atual presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votou pelo indeferimento do mandado ao considerar, com base na legislação referente à carreira do Ministério Público Militar, que não havia vaga para o cargo de promotora da Justiça Militar na época da impetração do MS.
Segundo Ellen Gracie demonstrou em seu voto, foram abertas duas vagas – uma por promoção e outra por aposentadoria – posteriormente à ação impetrada no Supremo. A ministra Ellen Gracie salientou, ainda, que o dispositivo da Lei 8.975/95, que previa a criação de mais duas vagas na carreira do Ministério Público Militar – subindo dessa forma, de 40 para 42 os integrantes do MPM –, foi vetado pelo Executivo Federal.
Dessa forma, a ministra-relatora demonstrou, diferentemente do parecer da Procuradoria Geral da República e da argumentação da defesa de Ana Carolina Scultori, não haver vagas a serem preenchidas na carreira do Ministério Público Militar.
“Mesmo que superado o óbice de índole processual da referida vaga, resultante da promoção de um procurador ao cargo de subprocurador-geral, vago em razão da mencionada aposentadoria e posterior promoção de um promotor ao cargo de procurador, não há nos autos a necessária prova a embasar o direito líquido e certo, isso na hora da impetração”, declarou a ministra Ellen Gracie, ao negar o pedido.
A ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos para analisar melhor a matéria, suspendendo o julgamento.
Pedido reconsiderado
Em 19 de abril de 2004, a candidata foi nomeada, o que fez a ministra-relatora julgar inicialmente prejudicado o julgamento do mérito do mandado de segurança. Contra a decisão da ministra Ellen Gracie, a defesa de Ana Carolina Scultori interpôs agravo regimental no qual sustenta não ter havido a prejudicialidade do MS, uma vez que a nomeação, de abril de 2004, não teve efeitos financeiros retroativos ao da impetração da segurança, de setembro de 2003. A ministra-relatora reconsiderou a decisão anterior e levou, hoje, a matéria para apreciação do Plenário.
RB/EH
Cármen Lúcia pede vista (cópia em alta resolução)