Plenário mantém juíza em lista tríplice do TRT no Rio Grande do Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos de declaração apresentados pela União na Reclamação (RCL) 2772, ajuizada por Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, juíza do trabalho. Ficou mantida a decisão anterior de que a juíza continuará compondo a lista tríplice do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte – RN.
O Supremo, por unanimidade, havia julgado procedente a Reclamação proposta pela juíza. Com a decisão, foi determinada a elaboração de uma nova lista tríplice pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, para preencher, pelo critério de promoção por merecimento, uma única vaga de juiz, incluindo Maria Auxiliadora.
A União, no entanto, apresentou embargos em que aponta o fato de que a juíza completou 65 anos de idade, o que a excluiria da lista por não preencher os requisitos necessários para composição.
O ministro-relator, Cezar Peluso, ressaltou que a idade da magistrada foi ultrapassada durante o trâmite da ação no STF, devendo ser levada em consideração a época em que ela deveria fazer parte da lista, ou seja, retroagir. Cezar Peluso disse que “se a ordem jurídica tivesse sido observada no momento em que se abriram as vagas ela estaria na lista”.
RS/EH
28/11/2005 – TRT potiguar deverá elaborar nova lista tríplice para promoção de juiz
08/09/2003 – Supremo determina anulação de lista tríplice para TRT no Rio Grande do Norte
06/12/2002 – Chega ao STF Mandado de Segurança questionando escolha para TRT do Rio Grande do Norte
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)