Inspetores de polícia do RJ pedem Habeas Corpus ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 89517) em favor de dois inspetores de polícia, do estado do Rio de Janeiro (RJ), acusados de crime de concussão [quando o servidor público usa de sua função para exigir vantagem indevida] e condenados a cumprir pena de reclusão.
O HC contesta decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, além de negar pedido de Habeas Corpus, de acordo com a defesa, demorou “tempo mais do que razoável” [três meses] para publicar a decisão. Os inspetores alegam estar sofrendo constrangimento ilegal por essa razão.
No pedido feito ao STF, a defesa, além de pedir a reconsideração da decisão do STJ, requer a anulação do processo por entenderem que a condenação foi baseada em fatos equivocados.
Relatam que o pedido de condenação foi julgado parcialmente procedente pela justiça do Estado, que os absolveu do delito de abuso de autoridade, condenando-os por crime de concussão. Um deles foi condenado a cumprir cinco anos de reclusão em regime fechado e outro, a quatro anos e seis meses em regime semi-aberto. A defesa alega que, propositalmente, os policiais foram inocentados do crime de abuso de autoridade, inegavelmente de menor potencial ofensivo e, condenados por concussão, crime mais grave.
Alega, ainda, que os motivos apontados na sentença são totalmente equivocados, uma vez que a denúncia foi recebida sem que os pacientes pudessem apresentar a defesa preliminar e não foi precedida de inquérito policial. Com tais argumentos de irregularidades processuais, a defesa pede a anulação do processo. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.
CM/RB
Relator, ministro Peluso (cópia em alta resolução)