Servidores da Eletronorte questionam decisão que determinou o retorno para cargos de origem

Vinte servidores das Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A – Eletronorte impetraram o Mandado de Segurança (MS) 26118, com pedido de liminar, contra decisão da Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o retorno deles para cargos ocupados antes da ascensão funcional.
O TCU deu prazo até 18 de outubro para que a Eletronorte cumpra a decisão da Presidência do Tribunal e reclassifique os funcionários nos cargos anteriormente ocupados em razão do enquadramento funcional realizado em 1994.
Segundo a defesa dos servidores, o processo administrativo do TCU que culminou no retorno deles, não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
“O TCU não promoveu nenhum ato tendente a dar notícia da averiguação aos reais interessados, representados pelos impetrantes e, tampouco, notificou-os ou intimou-os para exercerem o legítimo direito de defesa. A comunicação do retorno ao cargo primitivo foi recentemente noticiada pela Eletronorte em 15/08/2006, causando espanto e perplexidade”, afirma os advogados no mandado de segurança.
Na ação, os servidores também argumentam, com base na legislação e na jurisprudência do STF, já ter havido prescrição do prazo para invalidar o ato administrativo por meio da decisão do TCU. O ato do TCU, deste ano, refere-se a um processo do TCU aberto em 1995 – ou seja, decorrido mais de cinco anos para invalidar atos da Administração Pública.
Os servidores requerem, liminarmente, a suspensão do ato administrativo do TCU que determinou o retorno deles aos cargos anteriormente ocupados e, dessa forma, sua permanência até o julgamento definitivo do mandado de segurança. No julgamento do mérito, pedem a nulidade do processo administrativo.
A ação está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto.
RB/IN
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)