Governador alagoano questiona no Supremo artigos de lei estadual

14/11/2001 18:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O  governador do estado de Alagoas, Ronaldo Lessa,  ajuizou hoje  (14/11)  no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI -2562) contra os artigos 31 e 51 da Lei Estadual nº 6.261, de 07/08/2001, originários de emendas da Assembléia Legislativa de Alagoas. De acordo com o governador, os artigos foram inseridos na lei por emenda parlamentar em projeto que é de iniciativa exclusiva do “chefe do Poder Executivo”, porque acarretam aumento da despesa pública


O artigo 31 da Lei Estadual questionada foi inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Alagoas e dispõe sobre aposentadoria  de servidores públicos estaduais. De acordo com a ADI, a inserção levaria à incidência, a um só tempo, “em duas das hipóteses cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, por expressa determinação constitucional. Por conseguinte, o dispositivo há de ser considerado inconstitucional”.


Quanto ao artigo 51 da  mesma lei, o governador contesta  também sua constitucionalidade.  Esse artigo prevê que o Executivo, por meio da Coordenação de Orçamento Público da Secretaria de estado de Planejamento, atenderá no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, as solicitações, enviadas pelo presidente da Assembléia Legislativa, de informações e dados, qualitativos e quantitativos, relativos à categoria de programação, que justifiquem os valores orçados e evidenciem a atuação do governo.


Na ADI o governador afirma que  este artigo é inconstitucional. “(O artigo) Trata de matéria relativa à Administração Pública Estadual, mais precisamente da organização da Secretaria de Planejamento Estadual , prescrevendo competência e fixando prazo a ser cumprido pela Coordenação de Orçamento Público, matérias de lei  cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo”, argumentou Lessa .


O governador solicitou ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão da vigência da lei nº 6.261 até o julgamento final da ADI.

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