Negado recurso de imunidade do município do Rio de Janeiro em terras da União

22/08/2006 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 451152 interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator do RE, ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi retomado hoje após pedido de vista formulado em fevereiro pelo ministro Joaquim Barbosa.
 
O TJ-RJ entendeu ser impossível a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de empresa que detém concessão de uso de imóvel situado no aeroporto de Jacarepaguá, de propriedade da União. De acordo com o tribunal fluminense, o contrato de concessão de uso abrange terras da União, imunes ao tributo questionado, de acordo com o artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal. O TJ-RJ também decidiu que o contrato de concessão de uso foi feito por meio de remuneração (aluguel), o que não permitiria a cobrança do IPTU sobre o domínio útil do imóvel.

O acórdão do TJ ressalta que o artigo 34 do Código Tributário Nacional alude ao possuidor de imóvel a qualquer título, que é aquele que está apto a adquirir o bem por meio de posse com a oportuna declaração de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais. Porém, o artigo seria inaplicável ao caso, pois a propriedade é da União, o que inviabilizaria a ocorrência do usucapião.

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, negou provimento ao recurso por entender que a empresa não preenche nenhum dos requisitos para ser contribuinte do IPTU. O ministro ressaltou que a contratante detém posse precária e desdobrada de imóvel decorrente de contrato de concessão de uso.

RB/CG


Ministro Gilmar Mendes, relator do extraordinário (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.