Piauí ajuíza reclamação contra juiz de Tocantins que analisa demarcação de fronteiras entre dois Estados

18/08/2006 15:40 - Atualizado há 1 ano atrás

A Procuradoria Geral do Piauí (PGE-PI) ajuizou a Reclamação (RCL) 4565, com pedido de liminar, contra juiz de Direito da Comarca de Ponte Alta do Tocantins (TO) que analisa, em ação reivindicatória de posse, a demarcação de um imóvel situado nas fronteiras dos dois estados.

O estado piauiense pede a concessão da liminar para suspender a tramitação desse processo na primeira instância tocantinense até a conclusão do julgamento da Ação Cível Ordinária (ACO) 652, no Supremo Tribunal Federal.

Em 27 de abril do ano passado, foi concedida liminar na ACO 652, movida pelo Piauí contra Tocantins, para que o último Estado “se abstenha de conceder título de domínio na região de divisa, vez que ainda pendente de fixação os limites territoriais naquela região, até a decisão final da Corte”.

Entretanto, pouco depois, em 2 de maio de 2005, Nelson Pulice e Maria Tereza Pulice moveu a ação na Comarca de Ponte Alta do Tocantins (TO) contra Pascoal José Rotilli para demarcar um terreno entre os dois estados.

“A continuidade da tramitação da Ação Reivindicatória de Posse 423/03 do Juízo de Direito da Comarca de Ponte Alta do Tocantins constitui clara afronta à autoridade da decisão liminar proferida nos autos da ACO 654-PI, dispensando-se maiores explicações a respeito: foi determinada a suspensão da tramitação dos feitos relativos a terras na área de litígio e aquele processo, ainda assim, teve andamento posterior”, argumenta a PGE-PI.

A reclamação foi distribuída para o ministro Eros Grau.

RB/CG


Eros Grau, relator da matéria (cópia em alta resolução)

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