Segunda Turma indefere Habeas Corpus a condenado por estupro
14/11/2001 14:39
- Atualizado há
8 meses atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 81407) a favor da comutação da pena de Aldori Souza, condenado a 17 anos de prisão, impetrado contra a Gerência do Serviço de Ações Criminais da penitenciária da região de Curitibanos (SC).
O preso, condenado por estupro, pretendia que o tribunal reconhecesse não ter praticado crime hediondo. O relator da matéria, ministro Néri da Silveira, sustentou, em seu voto, que a graça da comutação da pena não poderia ser deferida no caso, porque a vítima morreu em conseqüência de fratura no fêmur ocasionada pelo estupro, configurando crime hediondo e não apenas crime de estupro com atentado violento ao pudor.