Ellen Gracie concede liminar a lobista (republicação)

14/11/2001 19:58 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança (MS 24125) impetrado pelo lobista Alexandre Paes dos Santos, deferiu hoje (14/11) o pedido de liminar requerido pelos procuradores de Santos. 


Os advogados de Santos impetraram o Mandado de Segurança contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a  apuração do crescimento de roubo de cargas, na tentativa de evitar a convocação do lobista pela CPIM e a quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.


Ao citar decisões precedentes do Supremo, a ministra apontou que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poder, reconhecido pelo Supremo, de quebrar sigilos bancários, fiscais e telefônicos. “Sob a condição de que o ato autorizador seja adequadamente fundamentado e se refira a fatos concretos que justifiquem o motivo da quebra”, esclareceu Ellen Gracie. “Presentes, pois, o fumus boni juris e periculum in mora, defiro a liminar para suspender, nos termos pedidos na inicial, a execução do ato impugnado e determinar a manutenção do sigilo dos dados já obtidos”, completou a ministra em seu despacho.


A ministra, em despacho no último dia 7, havia negado a liminar requerida por Alexandre Paes dos Santos. A relatora do Mandado de Segurança indeferiu o pedido porque, com a petição inicial, não foi anexada a ata da reunião da Comissão Parlamentar  Mista de Inquérito com os motivos da aprovação da quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. Segundo o advogado de Santos, Felipe Amodeo, cópia da ata foi juntada assim que recebida por ele.

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