Pastor dono de rádio clandestina pede Habeas Corpus no STF

14/08/2006 15:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89432), com pedido de liminar, em favor de pastor evangélico da cidade de Taboão da Serra (SP) que administrava rádio sem regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A defesa do pastor contesta decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal Regional Federal da  3ª Região (TRF-3), que revogou decisão do juiz de primeira instância, o qual havia optado pelo arquivamento de ação contra o pastor. A decisão da turma atendeu ao recurso do Ministério Público Federal que investigou e pediu abertura de transação penal.

O advogado do acusado sustenta que ele está sofrendo constrangimento ilegal com a proposta de transação penal e com a possibilidade de ser "denunciado e processado injustamente". O argumento é de que não há justa causa para a ação penal, uma vez que o fato é atípico (não existe no Código Penal).

Alega, ainda, que, com o advento da Emenda Constitucional nº 8/95, foi alterado o artigo da Constituição cuja redação passou a ser "serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens", deixando a referência e regulação das telecomunicações. “Diante dessa mudança, a atividade de radiodifusão deixou de ser uma atividade de telecomunicações e, as normas que eram aplicadas, ainda que por analogia, não podem mais ser utilizadas sob pena de inconstitucionalidade. É exatamente o que ocorre nesse caso”, afirma.

Na liminar, a defesa do pastor pede que seja suspensa a eficácia do acórdão da Turma para evitar a audiência para proposta de transação penal até que seja julgada o mérito do HC. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.

CM/RB


Ministro Gilmar Mendes, relator do habeas (cópia em alta resolução)

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