Empresário paulista impetra mandado de segurança contra penhora de bens

O advogado do empresário paulista Antonio Carlos Ochiucci Bassetti impetrou Mandado de Segurança (MS 26090), no Supremo Tribunal Federal, contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), que determinou a penhora e imediata transferência de recursos financeiros de sua conta-corrente. O relator no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.
Alega a defesa que Bassetti, ex-sócio do Auto Posto Shopping Diadema Ltda., teve valores de sua conta-corrente e aplicações financeiras bloqueadas por determinação da 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), “mesmo após ter garantido o Juízo com bens da empresa reclamada (penhora de gasolina em valor superior ao da ação)”.
No entanto, para o advogado, o bloqueio de bens individuais caracteriza ilegalidade, pois “jamais poderia o magistrado de primeira instância avançar sobre o patrimônio de ex-sócios se encontrou bens em nome de sócios e da sociedade”. Por isso, foi impetrado naquele juízo um MS que, desde 27 de junho do ano passado, encontra-se sem julgamento e sem a concessão da liminar pleiteada.
Com base na não observância da Constituição Federal (CF) em seu artigo 5º, inciso LIV [privação dos bens sem o devido processo legal] e o inciso LV [direito ao contraditório e ampla defesa], além do risco de que seu patrimônio seja alienado de forma irremediável, a defesa de Bassetti pede a concessão de liminar para suspender o ato que determinou a penhora dos recursos financeiros, até a confirmação definitiva do mandado.
IN/RB
Ricardo Lewandowski analisará o caso (cópia em alta resolução)