Direto do Plenário: Declarada inconstitucional lei sobre bingos de Santa Catarina

10/08/2006 10:31 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei catarinense 11348/00, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996.

O ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, observou que não há lei federal para a modalidade de sorteio [bingos], e assim a regulação estadual do bingo tornou-se inoperante, por "falta de fonte normativa federal que o autorizasse".

Pertence afirmou que a legislação estadual sobre loteria estadual pode subsistir, por não ser objeto da ação direta, nos termos restritos em que foram mantidas por força dos artigos 32 e 33 do Decreto Lei (DL) 204/67.

Em instantes, mais detalhes.

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