Direto do Plenário: Declarada inconstitucional lei sobre bingos de Santa Catarina
10/08/2006 10:31
- Atualizado há
12 meses atrás
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei catarinense 11348/00, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, observou que não há lei federal para a modalidade de sorteio [bingos], e assim a regulação estadual do bingo tornou-se inoperante, por "falta de fonte normativa federal que o autorizasse".
Pertence afirmou que a legislação estadual sobre loteria estadual pode subsistir, por não ser objeto da ação direta, nos termos restritos em que foram mantidas por força dos artigos 32 e 33 do Decreto Lei (DL) 204/67.
Em instantes, mais detalhes.