Direto do Plenário: Suspensa eficácia de lei sobre verba de gratificação de governador do estado de Rondônia

10/08/2006 10:09 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual 1.572/06. A lei em questão regulamenta o salário de governador, vice-governador e secretários de Estado, baseada no art. 28, parágrafo 2º da Constituição Federal. Em instantes, mais detalhes.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.