Plenário declara inconstitucionais normas sul-mato-grossenses que criaram loterias e bingos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de oito decretos estaduais que formavam o sistema normativo regulador de loterias e bingos no Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3183, proposta pela Procuradoria Geral da República.
O Ministério Público Federal alegou violação – na edição desses decretos – do artigo 22, incisos I e XX, da Constituição Federal, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre “sistemas e consórcios de sorteios”.
O governador do Estado, entretanto, “sustentou a impossibilidade de ajuizamento de ação direta contra decreto regulamentar, na medida em que todos os decretos impugnados apenas se prestam a facilitar a execução da Lei estadual 788/87, que dispõe sobre a loteria estadual de Mato Grosso do Sul”.
Em seu voto, o ministro-relator Joaquim Barbosa afirmou que esse argumento não é procedente, uma vez que, após a análise das normas estaduais, “que eles ultrapassam os limites de mera regulamentação da Lei estadual 788/87”.
“Noutras palavras, os decretos impugnados criam direitos e obrigações para os cidadãos do estado no que se refere à exploração das modalidades lotéricas de bingos, razão por que está configurado seu caráter autônomo, a legitimar a propositura da ação direta”, afirma o relator da ADI, ao observar que a Procuradoria Geral da República agiu corretamente ao pedir a impugnação de todo o sistema normativo que regula o serviço de loterias e bingos no Estado.
Diante do exposto, o ministro pediu a inconstitucionalidade dos Decretos estaduais 11.554/04, 11.349/03, 11.260/03, 11.133/03, 10.468/01, 11.230/01, 8.309/95, 6.384/92 e 5.535/90.
Exceto o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência, os demais ministros presentes acompanharam o relator.
RB/EH
Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)