Negado provimento a agravo regimental interposto pelo governador do Piauí

10/08/2006 15:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental ajuizado pelo governador do Piauí, Wellington Dias, mantendo a decisão que negou seguimento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2871.  Na ação, a legislação questionada pelo governador permitia aos servidores estaduais a incorporação de gratificação de cargo para efeito de aposentadoria. O ministro-relator, Eros Grau, julgou a ADI prejudicada e entendeu que os artigos questionados foram revogados pela Constituição Federal (CF).

No recurso de agravo, o governador alegou que o artigo 254, mesmo tendo sido revogado, foi reafirmado pelo parágrafo único, do artigo 56, da Lei Complementar nº 13/94 do Estado. O dispositivo, de acordo com o governador, "vem sendo aplicado, inclusive por determinação da justiça local".

Em seu voto, o ministro manteve a decisão anterior, e disse "como afirmei na decisão atacada, se apenas há incorporação nos termos do artigo 254 da CE/PI e se esse preceito foi revogado, já não poderá mais haver incorporação”.

RS/EC

Leia mais: 15/04/2003 – Piauí questiona no STF incorporação de gratificação a proventos de aposentadoria


Grau julga ação prejudicada (cópia em alta resolução)

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