Aprovadas em concurso ajuízam ação para tomarem posse nos cargos
As professoras Sirlene Gomes Romeiro, Cláudia Onuszezak e Marta Alves dos Santos ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cautelar (AC) 1314, com pedido de liminar, para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) em favor do governo do Estado. Pela decisão, as três não poderiam ser nomeadas pela falta de apresentação de diplomas de nível superior registrados, exigência que constava no edital de concurso prestado por elas.
De acordo com a defesa, Sirlene, Cláudia e Marta concluíram curso superior em Letras com habilitação em Português e Espanhol e foram aprovadas em concurso público para o cargo de professor da rede estadual de educação do Mato Grosso do Sul, no entanto, não conseguiram tomar posse, pois não possuíam o número do registro do curso de nível superior.
Segundo elas, o edital nº 001/05 exigia a apresentação do histórico escolar e o diploma devidamente registrado por órgão competente. Porém, outro edital [nº 0015/06] autorizava, em caráter provisório, a posse dos aprovados mediante apresentação de declaração ou certidão da instrução de ensino superior com número da autorização e do reconhecimento do curso, bem como da colação de grau. Sustentam que, além do histórico escolar, o diploma encontra-se em fase de registro e, alegam que o edital teria fixado, ainda, o prazo de um ano, a contar da posse para a entrega do diploma registrado.
Argumenta a defesa que além da alteração no edital “não está se tratando de uma entidade qualquer, de uma faculdade desprovida de tradição, respeitabilidade e seriedade, mas sim de um Campus de Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ou seja da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, que com certeza fará a outorga dos diplomas registrados em prazo bem inferior ao de um ano, como estabelecido no edital”.
Por meio da Defensoria Pública Estado, as professoras alegam que a decisão contrariou o princípio da razoabilidade e isonomia ao dispensar tratamento diferenciado às três com relação aos demais candidatos. Segundo consta, elas fizeram as inscrições para o município de Coxim, para o qual havia o total de 14 vagas, 75 candidatos, e, apenas seis aprovados, entre eles, Sirlene, Cláudia e Marta.
RS/ EC

Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cópia em alta resolução)