Pedido de vista suspende julgamento de recurso do Sindicato dos Bancários mineiros

04/08/2006 16:58 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 388312, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, contra acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) da 1ª Região. O acórdão atacado não concedeu a atualização da tabela do imposto de renda (IR) e dos limites de dedução pelos índices atualizados na correção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

A advocacia do sindicato afirma que a não atualização da tabela do IR aumenta a carga tributária dos contribuintes desrespeitando os princípios da capacidade contributiva, do não confisco e da reserva legal. Alega que a Lei 9.250/95 (que alterou a legislação do IR de pessoas físicas) não poderia regulamentar matéria sobre fato gerador e base de cálculo do tributo, pois tal competência é de lei complementar.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao RE para que os valores relativos ao IR declarados no ano-base seguinte à publicação da Lei nº 9.250/95 sejam tomados sob o ângulo real, e não nominal. A esses valores deve ser aplicada a variação da UFIR e, a partir da transformação da UFIR em R$ Reais o que está previsto na norma de atualização da dívida ativa da Fazenda. O ministro determinou ainda que cabe à Receita Federal o ajuste nas declarações de renda dos representados pelo Sindicato autor do recurso.

IN/RB


Ministro Marco Aurélio, relator do recurso (cópia em alta resolução)

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