Turma do STF entende que remuneração total de inativo não pode ser menor que salário-mínimo
13/11/2001 18:45
- Atualizado há
8 meses atrás
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que a remuneração total do servidor inativo não pode ser inferior ao salário mínimo, ao julgar Recurso Extraordinário (RE 323500) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O TJ/SP havia julgado que o salário-base de servidor inativo estadual não poderia ser inferior ao salário mínimo.