Turma do STF entende que remuneração total de inativo não pode ser menor que salário-mínimo

13/11/2001 18:45 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que a remuneração total do servidor inativo não pode ser inferior ao salário mínimo, ao julgar Recurso Extraordinário (RE 323500) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.


O TJ/SP havia julgado que o salário-base de servidor inativo estadual não poderia ser inferior ao salário mínimo.

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