Primeira Turma decide que Senac tem direito a imunidade tributária

13/11/2001 18:08 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma decidiu desfavoravelmente hoje (13/11) um Recurso (RE 235737) movido pelo município de São Paulo contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) da entidade. A Primeira Turma entendeu que se aplica ao Senac a imunidade tributária conferida pela Constituição às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (artigo 150, inciso III, alínea “c” e parágrafo quarto).


O município de São Paulo pretendia cobrar o ITBI sobre a aquisição de um imóvel pelo Senac com o objetivo de locação para terceiros alegando que isso não se tratava de finalidade essencial da entidade. O relator do processo, ministro Moreira Alves, não acolheu o argumento pois, segundo entende, a renda obtida com o aluguel seria para o financiamento das atividades educacionais do Senac, e não para obter lucro, pois este não é seu objetivo. Não poderia ser afastada, portanto, a imunidade tributária.


Os demais ministros seguiram seu voto, e a decisão foi unânime.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.