CNC ajuíza ação no STF para manter comércio do DF aberto aos domingos e feriados
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou hoje (13/11) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2560) contra o governador de Brasília, Joaquim Roriz, e a Câmara Legislativa pela promulgação da Lei nº 2.802/01, que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no Distrito Federal.
Alega a CNC que os deputados distritais sustentaram na justificativa que o não funcionamento do comércio aos domingos e feriados seria uma medida que viabilizaria o cumprimento das metas governamentais, objetivando a economia de energia elétrica. Mas, assinalou o advogado da CNC, a Câmara Distrital aprovou e promulgou a lei sem observar a Resolução nº 61/01, editada pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.
A Resolução dispõe sobre as diretrizes para o atendimento de ligações novas e aumentos de carga instalada de consumidores das classes comerciais, serviços e outras atividades, industrial, Poder Público, rural e serviço público, atendidas pelo sistema interligado Sudeste/Centro-Oeste.
A CNC entende que a promulgação da lei causará inúmeros transtornos á população e aos empresários em geral, principalmente á classe dos comerciantes e prestadores de serviços que sofrerão com vertiginosas quedas em suas vendas e serviços.
A Confederação ainda argumenta que a lei do Distrito Federal violou o artigo 6º da Lei Federal nº 10.101/2000, que autorizou, desde 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Na ADIN, uma das alegações é de que caberia, no máximo, dentro da competência legislativa distrital, estabelecer administrativamente o horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, baseado nos costumes locais e, especialmente, na evolução do comércio nos dias atuais, cuja tendência é a de estar aberto a maior parte do tempo possível, resguardadas as questões referentes ás peculiaridades de cada município.