Direto do Plenário: Inicia julgamento sobre requisitos para criação de CPI na Assembléia Legislativa de São Paulo
Começou, há pouco, o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 3619, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra artigo o artigo 34, parágrafo 1º, e artigo 170, I e XII da Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Esses artigos condicionam a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à aprovação do respectivo requerimento em Plenário.
Os artigos, questiona o PT na ADI, ofendem o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, porquanto diversamente institui novo requisito à constituição de CPI, diversamente do estabelecido pela CF/88. A Constituição só condiciona a criação da CPI à assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O ministro Eros Grau, relator do caso, declarou inconstitucional os dispositivos questionados. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.Em instantes, mais detalhes do julgamento da ADI 3618.