Direto do Plenário: Requisitos para criação de CPI na Assembléia Legislativa de São Paulo são declarados inconstitucionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3619, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Assim, foram declarados inconstitucionais os artigos 34, parágrafo 1º; e 170, incisos I e XII da Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Esses artigos condicionam a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à aprovação do respectivo requerimento em Plenário.
Os artigos, questiona o PT na ADI, ofendem o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, porquanto diversamente institui novo requisito à constituição de CPI, diversamente do estabelecido pela CF/88. A Constituição só condiciona a criação da CPI à assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Em instantes, mais detalhes do julgamento da ADI 3618.