Ministra Ellen Gracie encaminha habeas corpus ao STJ

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer o Habeas Corpus (HC) 89.351, impetrado em favor do funcionário público Jan Antônio Canuto, condenado por ter cometido crimes contra a administração pública. Ao manifestar a incompetência desta Corte, a ministra afirma que o STF só analisa habeas corpus oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância."
Jan Antônio Canuto foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por ter praticado peculato e corrupção passiva, respectivamente artigos 312 e 317 do Código Penal. No pedido, o impetrante requeria o deferimento da liminar e, no mérito, que fosse adotada três decisões: a) o trancamento da ação penal e conseqüente reintegração do paciente em suas funções – escrivão judicial; ou b) a declaração de nulidade do acórdão, para que outro fosse proferido; c) ou o recebimento do recurso com dois efeitos – devolutivo e suspensivo.
"No caso em tela, em face dos elementos trazidos na inicial, infere-se que a competência para o conheciemtno do presente writ seja do STJ (Constitução, artigo 105, inciso I, alínea c), uma vez que o acórdão impugnado foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul", afirma a ministra, ao não conhecer a presente ação.
Face ao equívoco, a ministra Ellen Gracie determinou que se encaminhe ao STJ os autos do processo.
VB/RB
Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)