STF analisará o mérito de ADI sobre a comercialização de áreas limítrofes das rodovias gaúchas

31/07/2006 19:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Com base no artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.763, sem apreciação do pedido liminar, para julgamento de mérito pelo Plenário. A Lei das ADIs prevê que, levada em consideração a relevância da matéria, as ações podem ser julgadas definitivamente dispensada apreciação de liminar.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contesta a Lei 12.238, de 14 de janeiro de 2005, do Estado do Rio Grande do Sul, "que facultou a exploração da utilização e comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado". A associação diz que essa cobrança é inconstitucional.

Para instruir o julgamento do mérito da ADI, a ministra Ellen Gracie solicitou à Assembléia Legislativa e ao governo do gaúcho informações, para depois abrir vista sucessiva à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República.

VB/RB

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