Espírito Santo ajuíza Reclamação contra decisões divergentes à ADC 4
O Estado do Espírito Santo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 4519), com pedido de liminar, contra decisões da Justiça capixaba, que incorporaram gratificações aos vencimentos de delegados de polícia. A ação foi ajuizada a fim de garantir a autoridade da decisão do Plenário do Supremo na Ação Declatória de Constitucionalidade (ADC) nº 4.
Segundo a reclamação, no julgamento da ADC 4, o Supremo decidiu, com efeito vinculante e ex nunc [não retroativo], não conceder liminar contra a Fazenda Pública quando implicar pagamento de vantagens pecuniárias.
Entretanto, de acordo com o Estado, a Justiça proferiu liminares concedendo tutela antecipada contra a Fazenda Estadual. Todas teriam sido concedidas em processos movidos por delegados de polícia, com o objetivo de incorporar gratificações ao vencimento, e fazer com que seja incidido sobre o pagamento acrescido da gratificação já incorporada, as demais vantagens funcionais. “Causando aumento na folha de pagamento”, afirma o Estado.
Ainda segundo a ação, “esta Casa possui diversos precedentes, em sede de reclamação, que decisões proferidas por magistrados como as aqui impugnadas, consistem em desrespeito ao que o Excelso Colegiado decidiu na ADC nº 4”. Assim, o Estado requer liminar para que sejam suspensas as tutelas antecipadas e, no mérito, a cassação das decisões contestadas.
VB/EC