Servidor aposentado do Distrito Federal pede revisão nos quintos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Reclamação (Rcl) 4508 ajuizada por José Cândido Neto, servidor público aposentado distrital, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Essa decisão lhe negou o direito de incorporação dos quintos aos seus proventos, com base na remuneração da função que exerceu no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A defesa de José Cândido informa que seu cliente é servidor público aposentado no cargo de perito criminal da Polícia Civil do DF, tendo exercido diversos cargos em comissão ao longo de sua vida funcional, o que, com base na legislação em vigor à época, lhe assegurou a incorporação dos quintos a que tinha direito. Entre 1991 e 1994 o reclamante foi cedido ao MPDFT para exercer novo cargo em comissão.
Para o advogado de Cândido Neto, como se tratava de função de nível mais elevado, exercida após a incorporação dos 5/5 (cinco quintos), o servidor pediu, por via administrativa, que fossem atualizados e substituídos os décimos quintos de menor valor pela tabela das novas funções. O pedido foi indeferido por um parecer da Procuradoria Geral do DF, o que levou José Cândido a impetrar mandado de segurança defendendo o direito líquido e certo da atualização salarial. A segurança foi concedida em primeira instância, sendo cassada depois pela 1ª Turma do TJDF.
A reclamação pede que seja restabelecida “in totum” [em sua totalidade] a decisão de primeiro grau. Caso o STF não acolha o pedido anterior, o reclamante pede que seja cassada a sentença mencionada com nova decisão que esteja dentro dos parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADI-MC 2101 e ADI 2881.Essas Ações Diretas de Inconstitucionalidade declararam a competência da União para legislar, com exclusividade, sobre a estrutura e o regime jurídico do pessoal da Polícia Civil do DF, o que impediria a aplicação, neste caso, da legislação distrital.
CD/IN