STF arquiva HC de acusado de assalto em Pernambuco

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento [arquivou] ao Habeas Corpus (HC) 89332, com pedido de liminar, impetrado em favor de Paulo Ernandes da Costa Correia. Ele teve o pedido de liminar, de transferência para o regime semi-aberto, negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC 60503.
A defesa alegava a possibilidade de abrandamento da Súmula nº 691 do STF, por flagrante constrangimento ilegal. Ressaltava, ainda, a inadequada fundamentação da decisão que fixou o regime mais gravoso para o cumprimento da pena imposta.
O réu, conforme consta nos autos, foi condenado ao cumprimento de uma pena de seis anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado, pela prática de delito tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, I e II do Código Penal [roubo com uso de arma de fogo, realizado por uma ou mais pessoas].
Ao negar o pedido, a ministra Ellen Gracie afirma que os argumentos da defesa encontram impedimento na Súmula STF nº 691, que dispõe o seguinte: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
RS/IN
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF (cópia em alta resolução)