Maranhão pede que a União não interfira nos seus pedidos de empréstimo
O Procurador-Geral do Maranhão (PGE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 1295, pedindo liminarmente que a União Federal se abstenha, por meio de seus ministérios ou secretarias, de impedir a realização pelo Estado do Maranhão, de quaisquer operações de crédito, nacional e internacional, com base no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se não houver irregularidade que impeça as operações. O procurador pede, também, que sejam disponibilizadas todas as certidões negativas que digam respeito à matéria. No mérito, requer a confirmação da liminar.
A PGE justifica que o Estado "como alternativa para desenvolver programas de interesse público, vem atuando em conjunto com órgãos públicos federais, mediante convênios ou realizando empréstimos, com a garantia da esfera federal". Acrescenta que, para tomar esses empréstimos, tem obedecido as normas existentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sempre conseguido a chancela da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) .
Mesmo assim, destaca o procurador, inusitadamente e depois de ter realizado vários empréstimos, o governo do Maranhão recebeu comunicação da STN, comunicando que, para realizar uma transação com a Caixa Econômica Federal, deveria comprovar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de ficar suspensa a operação.
Ao requerer a cautelar, o procurador maranhense propõe que "cumpridos os limites globais para as despesas com pessoal, não há que se falar em vilipêndio qualquer à LRF", posto que o Maranhão, segundo a PGE, "apresenta-se completamente adequado à baliza de 60% prevista para a despesa total com pessoal."
CD/IN