Reclamação pede ao STF anulação de concurso para serviço notarial e registral no RS
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (Rcl) 4507, com pedido de liminar, contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão Permanente de Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral do Estado e o Corregedor-Geral de Justiça. Na ação é feito o pedido para que seja suspensa a continuação do concurso público de ingresso para os serviços notarias e registrais do Estado, que os nomeados não sejam empossados e os que já foram tenham as atividades suspensas.
De acordo com a impetrante, a Lei Estadual 11183/98 teria sido considerada, pelo STF, inconstitucional nos incisos I, II, III e X, do artigo 16, e do parágrafo único do artigo 22 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3522. Em 2004, o Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul abriu o concurso público com base na Lei Estadual 11183/98. Depois de publicada a decisão da ADI, o edital do concurso foi republicado. Dessa forma, a defesa afirma que o concurso deveria ter sido reiniciado, e não dado prosseguimento pelos componentes da comissão do concurso.
A impetrante alega que, por meio de ato, a comissão se readequou aos critérios da decisão da ADI 3522, mas deu prosseguimento ao concurso, quando deveria ter reiniciado, causando grave prejuízo aos princípios da administração pública e da legalidade, pois alterou o resultado da avaliação sob o “pretexto de atender o julgamento da ADI”. No mérito, a Rcl pede a cassação do ato e a anulação do concurso.
RS/RB