Empresa pede ao STF efeito suspensivo contra execução fiscal de ICMS

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar na Ação Cautelar (AC 1292) à empresa LMG Comércio Internacional Ltda para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A ministra ressaltou em sua decisão que o sujeito ativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) é o Estado onde estiver localizado o estabelecimento importador. Ao final, a ministra interou que existem precedentes favoráveis ao pedido formulado.
A empresa LMG solicitou ao Supremo efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão do TJMG, que manteve execução fiscal de ICMS de mercadoria importada.
O TJMG entendeu que o ICMS é devido ao Estado onde estiver localizado o destinatário final da mercadoria importada, e não o importador. A empresa argumenta que o ICMS é devido ao Estado cuja importadora tenha domicílio jurídico e não à Unidade da Federação de destino do produto importado.
LP/CG
Ministra concede liminar (cópia em alta resolução)