STF recebe MS contra criação de reserva biológica no Paraná

25/07/2006 17:33 - Atualizado há 12 meses atrás

A Companhia Florestal Guapiara impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26064 contra decreto do presidente da República, de 24/03/2006, que criou a Reserva Biológica das Araucárias, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná.

O advogado da Florestal Guapiara argumenta que o decreto presidencial fere o disposto no artigo 4º da Lei 9.985/00 que exige, quando for o caso, consulta pública para a definição dos parâmetros na criação de unidades de conservação da natureza. Acrescenta que “no caso em análise fica claro o caráter confiscatório, pois a impetrante formou e zelou pela floresta. Manteve termo de manejo aprovado pela Autarquia [Ibama], reflorestou a área, e repentinamente, o governo federal rasga a legislação e decreta uma reserva”.

De acordo com a defesa, a companhia florestal terá grande parte de sua propriedade inviabilizada economicamente porque o governo federal “pretende também instituir o Refúgio da vida silvestre”. Com isso adianta o advogado, serão prejudicados, além da companhia, “seus empregados, bem como centenas de pequenos produtores, por sinal, não considerados, pois, não houve tanto para uma quanto outra unidade de conservação, consultas públicas”.

Dessa forma, a Florestal Guapiara pede a liminar por risco de lesão na demora da decisão (periculum in mora), “ante o fato de que a continuar a situação, a impetrante terá de dispensar uma centena de trabalhadores, beneficiários de salários, seguro saúde etc., e mais terá inevitavelmente de parar de pagar seguranças que garantem a área de posseiros, madereiros, palmiteiros, que não titubearão em destruí-la”. No mérito, requer a anulação dos decretos que instituíram a reserva biológica e o refúgio da vida silvestre naquela localidade paranaense.

IN/EC

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