Escola capixaba reclama contra a União pela omissão em reajuste de salários e pensões

25/07/2006 15:34 - Atualizado há 12 meses atrás

A Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (Rcl) 4511 contra recurso interposto à decisão da Turma Recursal dos Juizados Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. Aquela turma recursal deferiu uma ação de cobrança feita por Gilson de Souza Tulli e outros na qual se busca, em decorrência da omissão da União, o pagamento de indenização para promover o reajuste anual das remunerações e pensões devidas, entre 1.999 e 2.001.

No dia 21 de junho deste ano, foram opostos embargos de declaração ao acórdão da Turma Recursal, que ainda aguarda julgamento. Segundo os advogados da Escola Técnica, a decisão reclamada está em conflito com o pronunciamento do STF, por ter se desviado da orientação firmada nas ADIs 2.061 e 1.439.

No pedido, os autores afirmam que a decisão questionada concedeu indenização pelos danos sofridos durante o período em que o governo Federal manteve-se omisso no seu dever de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei previsto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, regulamentando a perda do poder aquisitivo dos salários, com base no INPC do IBGE. Esse artigo constitucional prevê que a remuneração dos servidores públicos e subsídios deve ser fixada por lei específica.

O pedido da Escola Agrotécnica de reajuste anual havia sido negado em primeira instância, o que levou seus autores, por meio da procuradora-geral Federal do órgão, a recorrer à Turma Recursal dos Juizados Federais. No segundo grau, os autores foram bem-sucedidos, mas aguardam o julgamento dos embargos de declaração. Por isso, a Escola Técnica recorreu ao STF.

Diante do que consideram desrespeito a essas decisões, os autores pedem que a liminar suspenda a decisão da Turma Recursal, enquanto o STF pediu informações necessárias e, depois de ouvido a Procuradoria Geral da República, julgar a procedência do pedido.

CD/RB

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