Anape questiona lei paraense que vincula vencimento-base de servidores
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 97), com pedido de liminar, contra a Lei Complementar paraense nº 22/94. Para a Anape, a norma descumpre as previsões constitucionais do sistema de remuneração dos servidores públicos.
A norma paraense, em seu artigo 65, estabeleceu vinculação entre o vencimento-base de delegados de polícia e procuradores de Estado do Pará, com diferença não superior a 5% de uma classe para outra de carreira, correspondendo a de maior nível ao vencimento de procurador de Estado de último nível. O dispositivo ressalva as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho.
A associação conta, na ação, que a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol-PA), com base na lei complementar, impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça estadual (TJ-PA), pedindo o reconhecimento da isonomia de vencimento com o dos procuradores estaduais.
Esse direito foi reconhecido pelo TJ, que entendeu ser válida a lei complementar até a edição da Emenda Constitucional 19/98, que vedou expressamente, qualquer tipo de vinculação ou equiparação de remuneração para servidores públicos.
A Anape argumenta que a norma paraense e a decisão da Justiça local descumprem a proibição constitucional de qualquer vinculação e equiparação em matéria de vencimentos para os servidores públicos (artigo 37, inciso XIII, e no artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal).
“Dessa forma, ao estabelecer a vinculação vencimental entre as carreiras de procurador do Estado e de delegado de Polícia, o artigo 65, da lei estadual complementar, deixou de ser recepcionado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que suprimiu a isonomia como critério de remuneração do pessoal de serviço público”, afirmou a associação na ADPF.
Sendo assim, pede liminar para suspender os efeitos do artigo questionado, além de limitar os efeitos da decisão do TJ-PA. No mérito, a Anape requer que seja declarada a não recepção pela EC nº 19/98 do dispositivo, e por conseqüência a declaração de ineficácia da decisão do TJ.
CG/CM