Confenen questiona no STF lei paranaense sobre normas do ensino superior

11/07/2006 11:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3757, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A confederação questiona Lei Estadual 14.808/05 sancionada pelo governo do Paraná, que estabeleceu normas referentes ao ensino superior no Estado.

Segundo a Confenen, a lei impõe aos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, normas de competência privativa da União, por se tratar de diretrizes e base da educação nacional. Além de ferir a autonomia universitária, a livre iniciativa privada, previstas na Constituição Federal (CF), a Confenen alega ofensa ao artigo 5º da CF que assegura o direito à igualdade de todos perante a lei.

Entre outros deveres, a lei estadual obriga as instituições de ensino superior a: garantir espaços, em suas dependências, a divulgação e instalações para os Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Estudantis; participação dos mesmos nos Conselhos fiscais e Consultivos das Instituições de Ensino e o acesso à metodologia da elaboração das planilhas de custos das instituições superiores.

A lei paranaense estabelece multas, em casos de descumprimento, que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. No entanto, a sanções valem apenas para os estabelecimentos particulares de ensino superior, excluindo os públicos. A confederação pede, por fim, a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada. No mérito a declaração de sua inconstitucionalidade.

RS/CG

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