Condenado por falsificação de moeda não obtém liminar no STF
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89248, impetrado em favor de Wilson Leodoro Evaristo. Ele foi condenado a 19 anos e três meses prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, uso e falsificação de documento público e por falsificar dinheiro. Na liminar indeferida, Wilson Leodoro Evaristo pede a nulidade do processo no qual foi condenado.
Na decisão, a presidente do STF rejeitou o pedido de liminar por que Evaristo não havia anexado no HC, que ele mesmo impetrou na Corte, a cópia de outro habeas (HC 44.485), do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele tentava reverter decisão desfavorável do STJ que, no dia 27 de março de 2006, arquivou o HC.
“Não consta nos autos cópia integral do julgado impugnado, o que impede o confronto entre as alegações do impetrante e os fundamentos da Turma Julgadora”, afirma Ellen Gracie, ao indeferir o pedido. Para instruir o julgamento do mérito do HC, a ministra solicitou informações do STJ e, posteriormente, manifestação da Procuradoria Geral da República.
RB/RS