STF deve julgar diretamente o mérito de ação sobre repartição de despesas no DF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, decidiu julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3756 diretamente. A ação foi formulada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pede que seja estendida ao DF a condição de município e não de estado, no tocante à repartição dos limites globais de despesas. Isso representaria para o DF um aumento do limite para gastos com pessoal do Poder Legislativo de três por cento para seis. Nesse sentido, o órgão questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece para o DF o limite de gastos relativo aos Estados.
Em seu despacho, Ellen Gracie assinalou que a “inquestionável relevância da matéria e o especial significado para a ordem social e a segurança jurídica aconselham a direta e célere apreciação do mérito da questão”, decidindo-se pela aplicação do artigo 12 da Lei 9.868/99, que dispensa a análise da liminar.
Na ação, a Câmara Legislativa argumenta que o sistema político-administrativo do Distrito Federal se assemelha ao dos municípios que não têm Poder Judiciário e Ministério Público próprios.
VB/FV
Ministra-presidente Ellen Gracie (cópia em alta resolução)
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04/07/2006 – Câmara legislativa questiona artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal