Plenário invalida denúncia contra deputado federal maranhense

07/11/2001 20:05 - Atualizado há 8 meses atrás

O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (07/11), durante o julgamento de uma Questão de Ordem em Inquérito (INQ 1544), invalidar a denúncia contra o deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho (PFL/MA) em relação a crimes que teria cometido em 1995, quando era prefeito do município de Caxias, no Maranhão. O deputado foi acusado de ilícitos que ferem o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62, art. 70), bem como o Código Penal (artigo 336), que define o crime de “inutilização de edital ou sinal afixado por funcionário público”. O Supremo também declarou a prescrição, ou seja, Paulo Marinho não pode mais ser processado e punido com relação às infrações pois terminou o prazo para que isso fosse feito.


O relator do processo, ministro Celso de Mello, justificou a decisão explicando que a denúncia não poderia ter sido recebida pelo Tribunal Regional da Primeira Região em 1999. Naquela época, o ex-prefeito já tinha sido eleito deputado e o Tribunal Regional Federal não tinha mais competência para julgá-lo. Em conseqüência, o prazo prescricional transcorreu normalmente sem a interrupção (reinício de contagem) a que estaria sujeito caso a denúncia fosse válida.

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