Advogada impetra HC contra decretação da quebra de seu sigilo telefônico

19/06/2006 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89056), com pedido de liminar, impetrado pela advogada K.L.A.F.. Ela pretende suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decretou a quebra de seu sigilo telefônico. K.F. alega que o STJ não teria fundamentado a decisão, além de não ser competente para julgar a matéria que, para a advogada, deveria ser analisada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Barra Funda de São Paulo (SP).

De acordo com o habeas, em agosto de 2004, a advogada teria sido chamada para acompanhar duas pessoas da cidade de Campo Grande (MS), acusadas de participarem de um crime de homicídio. Elas teriam sido presas por força de decreto da prisão temporária assinado pelo Justiça da Comarca da Cidade de Guarujá (SP).

Segundo a ação, K. F., também foi ouvida a respeito dos fatos pela autoridade policial que presidia o inquérito em São Paulo. Ela retornou a São Paulo em outras oportunidades, a fim de acompanhar os interesses de seus clientes na investigação, bem como aos interrogatórios. A investigação, conforme o habeas, pretendia “localizar uma quadrilha de estelionatários cuja atividade culminou com o prejuízo de uma empresa, com sede em Campo Grande, cujo proprietário fora lesado em mais de um milhão de reais”.

Para a  advogada, ela foi considerada suspeita e, conseqüentemente, investigada por ter lutado incansavelmente contra abusos cometidos pelas autoridades paulistas. Entretanto, ressalta que “nada foi apurado para que pudesse substanciar as ilações da autoridade policial que, inclusive, requereu por duas vezes a sua prisão temporária, quebra de sigilo telefônico, entre outros abusos”. O relator do habeas é o ministro Marco Aurélio.

EC/CG


Ministro Marco Aurélio é relator do habeas (cópia em alta resolução)

 

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