Integrante de organização ligada ao PCC impetra habeas corpus no STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 89049 impetrado por Maurício Alves Ribeiro, o “China”, integrante de um grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). China cumpre pena na Penitenciária II de Lavínia (SP), desde 2000, pelo crime de extorsão mediante sequestro e roubo qualificado e pede, no STF, absolvição por falta de provas e pela inépcia da denúncia.
Segundo a ação, ele teria seqüestrado um supervisor de segurança e dois gerentes de uma agência bancária no interior do Ceará (CE) a fim de roubar dinheiro da agência. Conforme China, não foi exigido nenhum valor pelo resgate dos seqüestrados, bem como, ele e outros agentes não se apoderaram de dinheiro dos funcionários, apenas das chaves do cofre. As vítimas teriam sido seqüestradas somente com o objetivo de facilitar o acesso ao dinheiro da agência bancária.
No habeas, o condenado requer, ainda, que seja reconhecida a conduta como seqüestro cometido em concurso formal com roubo duplamente qualificado, e não o delito de extorsão mediante seqüestro, como considerado no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Esse novo entendimento poderia lhe proporcionar redução da pena.
Maurício Alves Ribeiro impetrou habeas corpus em benefício próprio sem a constituição de advogado, o que é permitido por lei. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
RS/EC