STF recebe habeas corpus de denunciado por tráfico de entorpecentes contra conexão entre ações penais

19/06/2006 18:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Denunciado por tráfico de entorpecentes, C.R.S. impetrou Habeas Corpus (HC) 89009, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede a concessão da medida cautelar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou prejudicado o Conflito Negativo de Competência nº 51.139 entre o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Requer também a suspensção do andamento do processo criminal em curso em Campo Grande (MS) até o final julgamento deste habeas.

Na ação, C.R.S alega que está sofrendo constrangimento ilegal com a tramitação da Ação Penal 042/2004 em jurisdição distinta da originária. Segundo ele, ao analisar o habeas corpus 50144-3, o TJ/SP considerou-se incompetente para julgar a Ação Penal 042/2004, remetendo os autos do habeas para o TRF da 3ª Região.

Atualmente, os autos da Ação Penal 042/2004 tramitam na 3ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, conexos à Ação Penal 2003.60.00.001263-9. Entretanto, a defesa alega que o delito, objeto do processo em Ponta Porã, não evidencia conexão com o crime do processo em curso na Comarca de São José do Rio Preto (SP). “Não há conexidade entre os referidos processos, isto é, Ação Penal 042/2004 (Justiça Estadual – Comarca de São José do Rio Preto) e Ação Penal 2003.60.00.001263-9 (Justiça Federal – 3ª Vara Federal de Campo Grande)”, destaca.

Dessa forma, sustenta que o julgamento dos processos poderá ser desenvolvido de forma autônoma. “O único ponto é que o responsável por um delito é apontado agente também do outro”, ressalta a defesa afirmando que por haver pluralidade de processos, “cada qual deverá ser processado e julgado na respectiva comarca”.

“Na hipótese sub judice, em Ponta Porã fora imputada prática do delito do artigo 12 da lei 6368/76, em que a denúncia é de 2003. Em São José do Rio Preto, outra imputação da mesma espécie, atribuída ao mesmo agente, em 2004”, explicam os advogados.

No mérito, requerem que o STJ processe e julgue o conflito de competência, tendo em vista a inexistência de conexão entre processo instaurado em São José do Rio Preto (042/2004) e o processo 2003.60.00.12638 (Ponta Porã, remetido à Justiça Federal de Campo Grande – MS). O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.

EC/CG


Ricardo Lewandowski é relator do habeas (cópia em alta resolução)

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