Estado da Bahia pede cancelamento de inscrição no Siafi

O Estado da Bahia ajuizou Ação Cautelar (AC 1260), com pedido de liminar, para que a União retire o nome do Estado e de sua Secretaria de Cultura e Turismo como inadimplentes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a ação, foi firmado o Convênio nº 25/04 entre o Estado da Bahia, por meio de sua Secretaria de Cultura e Turismo, e o município de Salvador com a interveniência de sua empresa de Turismo de Salvador S/A (Emtursa). O convênio teve por objeto a promoção e incentivo ao turismo no Estado da Bahia, com a implementação do espetáculo denominado “O Salvador em Salvador”, durante a Semana Santa do ano de 2004. A dotação orçamentária para a realização desse evento viria diretamente do Convênio 25/04.
Conforme o procurador do Estado, o Ministério do Turismo não aprovou a prestação de contas, apesar da empresa municipal ter realizado o espetáculo de modo satisfatório e técnico, além de ter obedecido todos os ditames legais inclusive realizando mais de um processo licitatório. “Mesmo pendente de julgamento o recurso, e sem que se realize uma tomada de contas especial, foram inscritos o Estado da Bahia e a Secretaria de Cultura e Turismo no Siafi”, ressaltou o procurador.
EC/IN
Gilmar Mendes relata a AC 1260 (cópia em alta resolução)