Empresário gaúcho acusado de matar a mulher pede novo Habeas Corpus ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 88975, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Luiz Henrique Sanfelice, empresário de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, preso por suspeita de ter assassinado sua mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em junho de 2004.
Este é o segundo HC em favor de Sanfelice que o Supremo recebe. O primeiro HC [86019] foi deferido, em parte, pela Primeira Turma do STF, que determinou o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois caberia àquele tribunal apreciar as alegações da defesa quanto aos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do réu e quanto ao excesso de prazo na instrução criminal. O ministro Marco Aurélio , vencido, deferia o habeas em maior extensão para relaxar a prisão do empresário.
A defesa argumenta que, sob a ótica do prazo razoável de julgamento, existe a coação ilegal do réu, já que este se encontra preso por quase dois anos. Acrescenta que o STJ, em julgamento de 28 de março de 2006, não reconheceu o pedido de habeas e até hoje não foi publicado o acórdão, motivo que demonstra “o constrangimento experimentado pelo paciente, sem que a defesa possa contra isso se insurgir”.
Em conclusão, os advogados de Sanfelice pedem a concessão de sua liberdade para responder ao processo. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
IN/FV
Carlos Ayres Britto relata o HC 88975 (cópia em alta resolução)