Empresários acusados de possíveis fraudes relativas ao ICMS pedem HC ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC) 88994 em favor de sete diretores da empresa Gevisa S.A. A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de trancamento do inquérito policial instaurado no 8º Distrito Policial da Comarca de Campinas (SP) contra A.G.S., M.S.M., J.L.C., E.L.M.M., M.C.A.F., A.V.F. e O.B. A empresa é acusada de creditar indevidamente valores relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), utilizando-se de alíquotas erradas. O relator é o ministro Marco Aurélio.
A defesa alega constrangimento ilegal e afirma que a empresa jamais deixou de recolher qualquer valor fiscal. Sustenta falta de justa causa para a existência de inquérito policial, uma vez que “não houve qualquer fraude, que é requisito absoluto para que haja crime de sonegação fiscal”.
Segundo a defesa, a denúncia não se sustenta, por ainda haver recurso pendente na instância administrativa (Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda do Governo de São Paulo). “Não havendo conclusão transitada em julgado em esfera judicial ou administrativa quanto à obrigatoriedade do recolhimento dos tributos ali discutidos, é inegável a atipicidade, mesmo em tese, dos fatos apurados”, afirma o advogado.
Afirma, ainda, que os fatos a serem investigados são atípicos e por essa razão não há falar em fraude, pois o crédito tributário ainda não está constituído.
No pedido, a defesa cita decisão do Supremo no Habeas Corpus (HC) 81611, em que se decidiu que não há crime tributário, enquanto não for concluído o processo administrativo o que, por sua vez, inviabiliza o oferecimento de denúncia. Assim, requer o trancamento do inquérito policial instaurado no 8º Distrito Policial da Comarca de Campinas (SP).
DB/FV
Ministro Marco Aurélio é o relator dos habeas (cópia em alta resolução)