Lei potiguar que criou loteria é inconstitucional

07/06/2006 20:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2690, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, contra a Lei nº 8118/2002, editada pela Assembléia Legislativa estadual que criou a loteria do Estado.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustenta que houve usurpação de competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I e XX, da CF).

O relator, ministro Gilmar Mendes, ao julgar procedente a ADI, considerou que esta matéria já demanda a edição de súmula pelo Supremo em função da patente inconstitucionalidade de leis da mesma espécie, que afrontam a competência da União para legislar na matéria. Em seu voto, Mendes cita vasta doutrina a respeito do tema, mas declarou seguir “a expressão do texto constitucional (…), do contrário produziríamos uma interpretação restritiva do artigo 22, inciso XX da Constituição”.

O ministro Carlos Ayres Britto solicitou a juntada de seu voto-vista na ADI 2847, no mesmo sentido do voto do relator. A decisão foi unânime.

IN/FV

Leia mais:
06/07/2002 – Governo do RN recorre ao STF contra lei que criou loteria estadual

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