Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no HC 84758 deferido em favor de acusados de crime eleitoral
06/06/2006 21:42
- Atualizado há
2 anos atrás
O Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 84758, impetrado pelos advogados de Paulo Antônio de Vicente, Wanderlan M. de Queiroz e Carlos Roberto Gonçalves, acusados de sonegação de informações à Justiça Eleitoral. O Plenário acompanhou o voto do ministro-relator, Celso de Mello, que determinou a extinção definitiva do processo penal instaurado contra os gerentes de banco.
Íntegra da ementa e acórdão (duas páginas)
Íntegra do relatório e voto (19 páginas)