Registro de inadimplência do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá permanece suspenso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida, no dia 30 de março de 2006, pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Cautelar (AC) 1084. A ação, proposta pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap), visa suspender o registro de inadimplência do Rurap no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), até o julgamento do mérito.
O Rurap foi inscrito no cadastro do SIAFI, como inadimplente, por não haver cumprido os termos de convênio com o objetivo de implementar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Este convênio foi firmado com a Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, entidade estadual vinculada ao Ministério da Agricultura.
EC/CG
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