Turmas do Supremo passam a julgar Reclamações
As duas turmas do Supremo Tribunal Federal agora também julgam Reclamações, antes responsabilidade exclusiva do Plenário. A Emenda Regimental nº 9, aprovada pelos ministros e publicada no dia 11 de outubro, modificou a competência para julgar esse tipo de processo, que serve para preservar a competência do Supremo ou garantir a autoridade de suas decisões. Uma Reclamação é ajuizada, por exemplo, quando um tribunal de instância inferior pratica um ato que seria da competência do STF ou que contraria uma decisão do órgão de cúpula do Judiciário.
Com as inovações da emenda, o Plenário julgará as reclamações somente quando se tratar de competência originária do próprio Pleno ou para garantir decisões plenárias.
Às Turmas ficou reservada a competência residual, ou seja, as Reclamações que deixaram de ser processadas pelo Pleno. Entre elas estão as que visam garantir as decisões das próprias turmas.
Nas Turmas, as Reclamações ficaram em terceiro lugar na ordem de prioridade de julgamento, atrás dos Habeas Corpus e de causas criminais em que o réu se encontre preso.
O Regimento Interno foi modificado nos seguintes dispositivos:
– artigo 6º, inciso I, alínea “g”;
– artigo 9º, inciso I, alínea “c”;
– artigo 10;
– artigo 149, inciso I;
– artigo 161, caput;
– artigo 162.
A íntegra da Emenda Regimental nº 09 pode ser consultada na página do STF.
Link: http://gemini.stf.gov.br/netahtml/ricoment/indiceri.htm