O lobista Alexandre Paes dos Santos entrou hoje (05/11) no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança (MS 24125), com pedido de liminar, contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a apuração do crescimento de roubo de cargas, que determinou sua convocação e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Na ação, os advogados alegam que a decisão da CPMI foi tomada por apenas quatro integrantes, quando regimentalmente deveria ser por doze, e que o empresário foi envolvido em gigantesco imbróglio prestigiado apenas por raciocínio torto e manobra divercionista.
Os advogados argumentam, ainda, que em nenhum momento, no requerimento da CPMI, na decisão tomada ou em qualquer trabalho da comissão houve ligação entre o empresário e a atividade de roubo de cargas ou desmanche de veículos.
Além disso, o requerimento de quebra dos sigilos não especifica qualquer período ou local, permitindo uma verdadeira devassa em sua vida pessoal, atingindo sua intimidade e a de terceiros.